TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020042575AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS EXTRAVIADOS - EDITAL DE INTIMAÇÃO SEM NOME DAS PARTES E ADVOGADOS - NULIDADE.1. A ausência dos nomes das partes e de seus advogados em edital de intimação gera nulidade desde a publicação do edital, inclusive (CPC 236 § 1º).2. Deu-se provimento ao agravo interposto pelo autor para anular o processo desde a publicação do edital de intimação para as partes e advogados, inclusive, e determinar que se proceda à nova intimação, para que manifestem se têm interesse no prosseguimento do feito, ou, querendo, requeiram a restauração dos autos (CPC 1063) , sob pena de extinção do feito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS EXTRAVIADOS - EDITAL DE INTIMAÇÃO SEM NOME DAS PARTES E ADVOGADOS - NULIDADE.1. A ausência dos nomes das partes e de seus advogados em edital de intimação gera nulidade desde a publicação do edital, inclusive (CPC 236 § 1º).2. Deu-se provimento ao agravo interposto pelo autor para anular o processo desde a publicação do edital de intimação para as partes e advogados, inclusive, e determinar que se proceda à nova intimação, para que manifestem se têm interesse no prosseguimento do feito, ou, querendo, requeiram a restauração dos autos (CPC 1063) , sob pena de extinção do feito.
Data do Julgamento
:
16/06/2010
Data da Publicação
:
07/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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