main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020044844AGI

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADVOGADO. REVOGAÇÃO E NOVA CONSTITUIÇÃO. LITISCONSÓRCIO. INDEFERIMENTO. I - O fato de um dos litisconsortes ter constituído novo Advogado, revogando os poderes conferidos àquele que os patrocinava desde o ajuizamento da ação de conhecimento, não é motivo para se desfazer a atuação litisconsorcial dos credores no cumprimento de sentença, especialmente quando não causa tumulto ao processo, nem violação aos princípios da celeridade e da ampla defesa. II - Ao Advogado desconstituído não é lícito, em nome próprio, e sem anuência da litisconsorte que revogou os poderes anteriormente conferidos, postular que ela prossiga no cumprimento de sentença de forma autônoma.III - Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 02/06/2010
Data da Publicação : 22/06/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão