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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020049547AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO.DPVAT. FORO DO ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. EXCEÇAO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO DEVEDOR.O contrato de seguro obrigatório- DPVAT tem natureza contratual.O parágrafo único, artigo 100, do Código de Processo Civil é dirigido às partes diretamente envolvidas no delito de transito em ações de reparação de dano. A regra geral insculpida no artigo 94 do CPC, que determina a competência em razão do domicílio do réu, bem como o artigo 100, inciso IV, alíneas b (que determina a competência pelo lugar onde se acha a agência ou sucursal, quanto as obrigações que ela contraiu) e d (que fixa a competência pelo lugar onde a obrigação deve ser satisfeita) do CPC, indicam que a cobrança de DPVAT pode ser realizada em lugar diverso da ocorrência do acidente automobilístico. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/06/2010
Data da Publicação : 24/06/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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