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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020054024AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PREVISÃO EDITALÍCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistentes elementos de prova de que a eliminação de candidato em concurso público, na prova de capacidade física, decorreu de subjetivismo dos examinadores, correta a decisão que indeferiu a antecipação de tutela (artigo 273 do CPC).2. Inviável a permissão para prosseguir no certame de candidato considerado inapto na prova de capacidade física, sob pena de malferir o princípio da isonomia, que impõe tratamento igualitário para todos os participantes do concurso (artigo 37, caput, da CF/88). Previsão editalícia expressa.3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 12/08/2010
Data da Publicação : 30/08/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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