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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020063248AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA PRETENDIDA E REQUERIDA, EXPRESSAMENTE, POR AMBAS AS PARTES. AUTORA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PERÍCIA ATRIBUÍDO À PARTE RÉ. REGRA DO ART. 33, DO CPC C/C ART. 3º, V E 4º DA LEI 1060/50. QUESTIONAMENTO ACERCA DO VALOR ARBITRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA MENOS DA METADE. ÍNFIMO VALOR PROPOSTO DIANTE DO PORTE ECONÔMICO-FINANCEIRO DO AGRAVANTE QUE INCLUSIVE OFERTOU CERCA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, MENOS DA METADE DO VALOR PROPOSTO (R$2.800,00). DECISÃO MANTIDA.1. A assistência judiciária engloba além dos honorários advocatícios os do Perito designado pelo juízo (art. 3º, inciso V, da Lei 1060/50).2. Tendo sido a realização da perícia requerida, expressamente, tanto pela Autora como pelo réu, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, à luz do contido nos artigos 3º, V e 4º, da Lei 1060/50; em razão da imprescindibilidade de sua realização, correta a decisão que incumbiu o Réu ao pagamento dos honorários periciais. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/06/2010
Data da Publicação : 29/06/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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