main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020084432AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. BRASILSAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS. SEGURO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.1. As cláusulas contratuais excludentes do seguro devem ser analisadas de forma restritiva, posto que inseridas em contrato de adesão, devendo, em casos de dúvida, ser interpretadas da forma mais favorável ao segurado, com fulcro no artigo 47 do CDC.2. Nesse toar, afirma a Seguradora que, além de não haver o Autor cumprido o prazo de carência previsto contratualmente, o quadro do qual o Recorrido se encontra vítima denota que este possuía doença preexistente, excluída da cobertura do produto contratado.3. Todavia, a Lei n. 9.656/98, norma que regulamenta o artigo 197 da Constituição Federal de 1.988, disciplina os planos e os seguros privados de assistência à saúde, reforçando em seu artigo 12, § 2º: É obrigatória cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;.4. Cabe à seguradora, quando da celebração do contrato, primar pela realização dos exames prévios que poderiam atestar a existência ou não de doenças anteriores em seus segurados, sob pena de não poder utilizar-se de tal falta de cuidado para embasar a alegada ilicitude na conduta de seus clientes tampouco para justificar a não cobertura das despesas de seus contratantes. Precedentes deste Egrégio e do colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Faculta-se à Agravante o direito de buscar o ressarcimento pelas despesas por ventura realizadas indevidamente, caso o juízo de primeiro grau vislumbre, no decorrer da instrução processual, a procedência de suas alegações.6. Negou-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 04/08/2010
Data da Publicação : 10/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão