TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020084458AGI
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE.1. Tratando-se de procedimento de emergência, necessário à manutenção da vida do paciente, mostra-se abusiva a recusa da operadora do plano de saúde em emitir autorização para a realização do procedimento, sob o fundamento de que não foi observado o prazo de carência.2. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente, de acordo com o artigo 35-C da Lei n.º 9.656/98. 3. Agravo não provido.
Ementa
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE.1. Tratando-se de procedimento de emergência, necessário à manutenção da vida do paciente, mostra-se abusiva a recusa da operadora do plano de saúde em emitir autorização para a realização do procedimento, sob o fundamento de que não foi observado o prazo de carência.2. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente, de acordo com o artigo 35-C da Lei n.º 9.656/98. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
12/08/2010
Data da Publicação
:
24/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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