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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020086822AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DECRETA A REVELIA DO RÉU. CITAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR. CARGA DOS AUTOS POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. CONFIGURADO O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. 1. Inequívoca a ciência da ação ajuizada em seu desfavor quando o advogado constituído não apenas apresenta em Juízo a procuração outorgada pelo réu, mas pratica atos postulatórios.2. Ante a apresentação de pedido de reconsideração de decisão de deferimento de liminar e a retirada dos autos do cartório pelo advogado do réu e devolvidos somente 18 dias depois, não há de se falar em desconhecimento da lide.3. Não obstante o artigo 241, inciso II, do CPC, preveja que o prazo para resposta do réu começa a fluir da data de juntada aos autos do mandado de citação cumprido, in casu, configurou-se o comparecimento espontâneo do réu nos termos do art. 214, § 1º, do CPC, embora a procuração outorgada ao advogado da parte ré não o contemple com poderes para receber citação.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/07/2010
Data da Publicação : 05/08/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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