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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020087429AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVISMO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INEXISTÊNCIA.I - Resultam configurados o cerceamento de defesa e a subjetividade no exame psicotécnico quando o candidato, além de ter seu direito de recorrer limitado, sem amparo em previsão editalícia, não teve acesso a todo o instrumental aplicado nos testes.II - É descabida a utilização de psicotécnico em concurso público para verificação de perfil profissiográfico e de quociente de inteligência.III - Declarada a nulidade de exame psicotécnico, deve o candidato ser submetido a novo teste, sem as ilegalidades verificadas no primeiro, mas sem que isso represente óbice ao seu prosseguimento nas fases subseqüentes do concurso.IV - Verificadas ilegalidades no processo seletivo para provimento de cargo público, o deferimento de tutela para assegurar ao demandante uma avaliação lídima, sem máculas, não implica em violação ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos, já que a parte busca tão somente resguardar direito seu que entendeu vulnerado, não podendo ser impedido seu acesso ao Judiciário ante a inércia dos demais.V - Agravo provido.

Data do Julgamento : 17/11/2010
Data da Publicação : 25/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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