TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020091092AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. ACESSO ÀS FASES SEGUINTES. SELEÇÃO ENCERRADA. RESULTADO FINAL HOMOLOGADO. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. I - O pedido de antecipação de tutela para acesso às fases seguintes do concurso não subsiste ao encerramento do processo seletivo.II - Embora a homologação do resultado final de concurso não subtraia do candidato o interesse em obter a resolução do mérito da ação de anulação do teste psicotécnico, em curso na Primeira Instância, não persiste interesse recursal na análise do agravo de instrumento fundado em urgência já superada.III - Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. ACESSO ÀS FASES SEGUINTES. SELEÇÃO ENCERRADA. RESULTADO FINAL HOMOLOGADO. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. I - O pedido de antecipação de tutela para acesso às fases seguintes do concurso não subsiste ao encerramento do processo seletivo.II - Embora a homologação do resultado final de concurso não subtraia do candidato o interesse em obter a resolução do mérito da ação de anulação do teste psicotécnico, em curso na Primeira Instância, não persiste interesse recursal na análise do agravo de instrumento fundado em urgência já superada.III - Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2010
Data da Publicação
:
23/09/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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