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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020094322AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA. FALTA DE ASSINATURA DO PSICÓLOGO RESPONSÁVEL.1. Restou afastada a alegação de decadência do prazo para interposição de ação mandamental em face de ato administrativo que eliminou candidato na etapa psicológica do certame, uma vez que não transcorrido o prazo de 120 (cento e vinte dias), previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, entre a divulgação do resultado definitivo da avaliação psicológica e o ajuizamento do mandamus.2. Não acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição, sendo certo que ao Poder Judiciário cabe o controle de legalidade dos atos da Administração Pública, dentre os quais se enquadra o concurso público.3. A avaliação psicológica para admissão no cargo de soldado da Polícia Militar deve ser pautada em critérios objetivos, a fim de adequar-se aos princípios que regem a Administração Pública.4. In casu, o teste psicológico reveste-se de elevado grau de subjetividade, uma vez que não indica os métodos a serem utilizados e apresenta itens de avaliação extremamente obscuros.5. Ademais, o parecer psicológico que não possui a assinatura do psicólogo responsável pela avaliação contraria o Código de Ética do Psicólogo e retira o valor técnico do documento.6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 14/10/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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