main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020097259AGI

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DA LEI E DOS REGULAMENTOS.I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato, permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, consequentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicotécnico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, hipótese não demonstrada nos autos.III - Compete ao Poder Judiciário analisar tão somente o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.IV - Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 02/09/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão