TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020104854AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSE IMPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE FORMAÇÃO EM CURSO TÉCNICO DE LABORATÓRIO. NÃO-CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO SUPERIOR NA PROFISSÃO DE QUÍMICO-FARMACÊUTICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS RELATIVOS À RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E AO PERICULUM IN MORA. 1. É possível a concessão de liminar em mandado de segurança contra a Fazenda Pública para assegurar a reserva de vaga a candidato aprovado em concurso público ou a sua posse, pois essas matérias não estão inseridas entre aquelas mencionadas pelo art. 7º, §2º, da Lei n.º 12.016/2009. 2. Se, em juízo de cognição sumária, é possível vislumbrar que o candidato aprovado em concurso público, apesar de não ter apresentado certificado de conclusão de curso técnico exigido pelo edital, comprovou formação superior que engloba os conhecimentos exigidos para o desempenho do cargo, impõe-se a manutenção da liminar que lhe assegurou a reserva de vaga e posse no cargo público. 3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSE IMPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE FORMAÇÃO EM CURSO TÉCNICO DE LABORATÓRIO. NÃO-CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO SUPERIOR NA PROFISSÃO DE QUÍMICO-FARMACÊUTICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS RELATIVOS À RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E AO PERICULUM IN MORA. 1. É possível a concessão de liminar em mandado de segurança contra a Fazenda Pública para assegurar a reserva de vaga a candidato aprovado em concurso público ou a sua posse, pois essas matérias não estão inseridas entre aquelas mencionadas pelo art. 7º, §2º, da Lei n.º 12.016/2009. 2. Se, em juízo de cognição sumária, é possível vislumbrar que o candidato aprovado em concurso público, apesar de não ter apresentado certificado de conclusão de curso técnico exigido pelo edital, comprovou formação superior que engloba os conhecimentos exigidos para o desempenho do cargo, impõe-se a manutenção da liminar que lhe assegurou a reserva de vaga e posse no cargo público. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
20/10/2010
Data da Publicação
:
08/11/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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