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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020109530AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA AO EXAME DA LEGALIDADE. REDISCUSSÃO SOBRE AVALIAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. VEDAÇÃO.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo se imiscuir nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso.2. No caso em comento, pretende-se rediscutir as questões do certame, reexaminando a avaliação dos critérios administrativos de correção, consubstanciando tentativa de substituição da banca examinadora. 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 01/09/2010
Data da Publicação : 06/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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