TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020109530AGI
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA AO EXAME DA LEGALIDADE. REDISCUSSÃO SOBRE AVALIAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. VEDAÇÃO.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo se imiscuir nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso.2. No caso em comento, pretende-se rediscutir as questões do certame, reexaminando a avaliação dos critérios administrativos de correção, consubstanciando tentativa de substituição da banca examinadora. 3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA AO EXAME DA LEGALIDADE. REDISCUSSÃO SOBRE AVALIAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. VEDAÇÃO.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo se imiscuir nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso.2. No caso em comento, pretende-se rediscutir as questões do certame, reexaminando a avaliação dos critérios administrativos de correção, consubstanciando tentativa de substituição da banca examinadora. 3. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2010
Data da Publicação
:
06/09/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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