TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020112926AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 12.086/2009. ETAPA DO CONCURSO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL.O fato do exame psicológico ser realizado como etapa do concurso não viola o disposto no artigo 11 Lei 7.289/1984, alterada pela Lei 12.086/2009: Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 12.086/2009. ETAPA DO CONCURSO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL.O fato do exame psicológico ser realizado como etapa do concurso não viola o disposto no artigo 11 Lei 7.289/1984, alterada pela Lei 12.086/2009: Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2010
Data da Publicação
:
09/09/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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