main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020112926AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 12.086/2009. ETAPA DO CONCURSO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL.O fato do exame psicológico ser realizado como etapa do concurso não viola o disposto no artigo 11 Lei 7.289/1984, alterada pela Lei 12.086/2009: Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 01/09/2010
Data da Publicação : 09/09/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão