TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020117160AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. PARÂMETROS.A verba de honorários de advogado arbitrada no cumprimento de sentença leva em consideração somente o trabalho realizado pelo advogado nesta fase processual. A fixação de honorários obedecerá, portanto, à apreciação equitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos relativos a essa matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico e levar em consideração apenas a parte da obrigação que não for cumprida espontaneamente.Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. PARÂMETROS.A verba de honorários de advogado arbitrada no cumprimento de sentença leva em consideração somente o trabalho realizado pelo advogado nesta fase processual. A fixação de honorários obedecerá, portanto, à apreciação equitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos relativos a essa matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico e levar em consideração apenas a parte da obrigação que não for cumprida espontaneamente.Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2010
Data da Publicação
:
14/10/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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