main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020120841AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS À FZDF - EXTINÇÃO - LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUCESSOR LEGAL - INTERVENÇÃO IRREGULAR DA TERRACAP - VERBA DEVIDA AO DF - DESPROVIMENTO.01.Os bens e direitos que compõem o acervo patrimonial da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal passam a integrar o patrimônio do Distrito Federal, em conformidade com as disposições do Art. 4º da Lei n°. 2.294 de 1999. (Art. 8º do Decreto 20.976/2000)02.A verba de sucumbência que seria devida à FZDF, deve ser destinada, sem qualquer dúvida, ao sucessor legal, no caso, o Distrito Federal.03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/10/2010
Data da Publicação : 04/11/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão