TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020121509AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ADVOGADO SUBSTITUÍDO NOS AUTOS. HONORÁRIOS.1. Mesmo havendo substituição de advogados durante a tramitação do feito, os causídicos deverão entrar em acordo para a composição dos honorários advocatícios sucumbenciais, caso logrem êxito na demanda. Neste caso, a repartição dos honorários advocatícios entre os patronos será feita na proporção razoavelmente sopesada na medida de atuação de cada advogado constituído nos autos.2. Negou-se provimento ao recurso. Permanece reservado ao Agravado, nos termos da r. decisão, a integralidade do valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais até a realização de acordo entre os causídicos. Caso não haja acordo, que seja fixada judicialmente a proporção dos honorários, na medida da atuação de cada advogado constituído nos autos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ADVOGADO SUBSTITUÍDO NOS AUTOS. HONORÁRIOS.1. Mesmo havendo substituição de advogados durante a tramitação do feito, os causídicos deverão entrar em acordo para a composição dos honorários advocatícios sucumbenciais, caso logrem êxito na demanda. Neste caso, a repartição dos honorários advocatícios entre os patronos será feita na proporção razoavelmente sopesada na medida de atuação de cada advogado constituído nos autos.2. Negou-se provimento ao recurso. Permanece reservado ao Agravado, nos termos da r. decisão, a integralidade do valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais até a realização de acordo entre os causídicos. Caso não haja acordo, que seja fixada judicialmente a proporção dos honorários, na medida da atuação de cada advogado constituído nos autos.
Data do Julgamento
:
15/09/2010
Data da Publicação
:
21/09/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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