TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020121933AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA. MATERIAIS NECESSÁRIOS. I - Presentes a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela.II - Antecipada a tutela para determinar que a Seguradora forneça os equipamentos necessários à cirurgia de timpanomastoidectomia, pois se o contrato de seguro-saúde cobre a cirurgia, deve compreender também os materiais necessários à realização do procedimento.III - Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA. MATERIAIS NECESSÁRIOS. I - Presentes a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela.II - Antecipada a tutela para determinar que a Seguradora forneça os equipamentos necessários à cirurgia de timpanomastoidectomia, pois se o contrato de seguro-saúde cobre a cirurgia, deve compreender também os materiais necessários à realização do procedimento.III - Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
10/11/2010
Data da Publicação
:
25/11/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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