TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020122123AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REIVINDICATÓRIA. SÓCIOS. CONFLITO DE INTERESSES. AUTORIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO. ADVOGADO.I - Os atos envolvendo as pessoas jurídicas devem ser praticados em conjunto pelos dois únicos sócios, o agravante e agravado.II - Um dos sócios está litigando contra suas empresas, mas dele é exigida a manifestação volitiva justamente para contratar advogado para a defesa das rés.III - Nesse contexto, não resta outra solução, senão autorizar o agravante a contratar advogado para defender em juízo os interesses de ambas as pessoas jurídicas a fim de evitar danos a seus patrimônios.IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REIVINDICATÓRIA. SÓCIOS. CONFLITO DE INTERESSES. AUTORIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO. ADVOGADO.I - Os atos envolvendo as pessoas jurídicas devem ser praticados em conjunto pelos dois únicos sócios, o agravante e agravado.II - Um dos sócios está litigando contra suas empresas, mas dele é exigida a manifestação volitiva justamente para contratar advogado para a defesa das rés.III - Nesse contexto, não resta outra solução, senão autorizar o agravante a contratar advogado para defender em juízo os interesses de ambas as pessoas jurídicas a fim de evitar danos a seus patrimônios.IV - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/11/2010
Data da Publicação
:
18/11/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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