TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020124453AGI
CONCURSO PÚBLICO. FASE DISCURSIVA. REPROVAÇÃO. CORREÇÃO DAS PROVAS. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. RESPOSTAS OBJETIVAMENTE FUNDAMENTADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PROSSEGUIR NO PROCESSO SELETIVO.I - Observado o dever de fundamentar os motivos que determinaram a reprovação do candidato, e verificado que os recursos administrativos foram respondidos de forma objetiva, revela-se inadmissível a pretensão de prosseguir no concurso.II - Compete ao Poder Judiciário analisar tão somente o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.III - Agravo de instrumento improvido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. FASE DISCURSIVA. REPROVAÇÃO. CORREÇÃO DAS PROVAS. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. RESPOSTAS OBJETIVAMENTE FUNDAMENTADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PROSSEGUIR NO PROCESSO SELETIVO.I - Observado o dever de fundamentar os motivos que determinaram a reprovação do candidato, e verificado que os recursos administrativos foram respondidos de forma objetiva, revela-se inadmissível a pretensão de prosseguir no concurso.II - Compete ao Poder Judiciário analisar tão somente o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.III - Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2010
Data da Publicação
:
23/09/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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