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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020124453AGI

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. FASE DISCURSIVA. REPROVAÇÃO. CORREÇÃO DAS PROVAS. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. RESPOSTAS OBJETIVAMENTE FUNDAMENTADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PROSSEGUIR NO PROCESSO SELETIVO.I - Observado o dever de fundamentar os motivos que determinaram a reprovação do candidato, e verificado que os recursos administrativos foram respondidos de forma objetiva, revela-se inadmissível a pretensão de prosseguir no concurso.II - Compete ao Poder Judiciário analisar tão somente o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.III - Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2010
Data da Publicação : 23/09/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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