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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020125588AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPÊTENCIA ACOLHIDA - FRANQUIA - ELEIÇÃO DE FORO -INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA DA PARTE CONTRATANTE - NÃO ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR FINAL.01.A mera pretensão de aplicação do parágrafo único do art. 112 do CPC, quando se trata de contrato de adesão em que o contratante não é o consumidor final, como no caso da franquia, mostra-se imprescindível que o contratante empresário comprove, de forma inequívoca, que a cláusula de eleição de foro prejudica seu direito de defesa ante sua hipossuficiencia econômica. Deixando de provar essa condição, a eleição do foro deve prevalecer.02.O contrato de franquia não traduz relação de consumo, porquanto o franqueado não é o consumidor final, o que, todavia, não inviabiliza o controle, voltado à proteção da parte hipossuificiente, de cláusula de eleição de foro prevista em pacto de adesão de outra natureza. O contrato de franquia não traduz relação de consumo, porquanto o franqueado não é o consumidor final, o que, todavia, não inviabiliza o controle, voltado à proteção da parte hipossuificiente, de cláusula de eleição de foro prevista em pacto de adesão de outra natureza. (Reg. Ac. n. 433094)03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/01/2011
Data da Publicação : 24/01/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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