TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020126558AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Não há razões que justifiquem a suspensão da execução e, por conseguinte, da hasta pública decorrente de uma execução provisória, uma vez que não foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução e tampouco à apelação relativa aos aludidos embargos.2.Consoante prevê o inciso V, do art. 520, do Código de Processo Civil, a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo no caso de a sentença 'rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes'. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Não há razões que justifiquem a suspensão da execução e, por conseguinte, da hasta pública decorrente de uma execução provisória, uma vez que não foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução e tampouco à apelação relativa aos aludidos embargos.2.Consoante prevê o inciso V, do art. 520, do Código de Processo Civil, a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo no caso de a sentença 'rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes'. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2010
Data da Publicação
:
20/10/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão