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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020131676AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - CARÁTER SUBJETIVO - AVALIAÇÃO PROFISSIOGRÁFICA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. A proibição do Decreto n. 6.944/2009 de realização de exame para aferição de perfil profissiográfico em exames psicotécnicos realizados para provimento de cargos públicos confere verossimilhança às alegações dos candidatos ao cargo de atendente de reintegração social, reprovados em exame psicológico baseado em tal perfil.2. A exclusão do candidato do concurso, quando o exame psicotécnico que ensejou sua reprovação ainda está sendo discutido judicialmente, gera perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para garantir a participação do agravante, como candidato sub judice, nas demais fases do certame, bem como para que seja reservada suas vaga, em caso de aprovação.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 16/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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