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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020136639AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA PARA INTERNAÇÃO EM UTI. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RISCO IMINENTE À VIDA. RECOMENDAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERSPECTIVA DE DANO IRREPARÁVEL. ACERTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. CONFIRMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INSPEÇÃO DIÁRIA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Evidenciando-se nos autos a existência de risco à vida do paciente, sendo-lhe recomendada a internação em leito de UTI, bem assim a inexistência de leitos na rede pública de saúde, sobressaem a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável, suficientes a autorizarem a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, de maneira a possibilitar a internação do jurisdicionado no leito recomendado, ainda que localizado em hospital particular, a expensas do poder público.2 - A determinação destinada a compelir a Secretaria de Saúde a realizar inspeção diária com vistas em verificar a necessidade de manutenção do paciente em UTI mostra-se desarrazoada, mormente porque o próprio hospital possui profissionais habilitados a fazê-lo, que tem de responder por seus atos, pelo que tal comando decisório ensejaria até mesmo a perspectiva de confronto de posicionamentos técnicos da área médica a respeito do prognóstico do paciente, o que não se revela recomendável.Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/03/2011
Data da Publicação : 21/03/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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