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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020148772AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SEGURO DPVAT. RAZOABILIDADE. VALOR.O Código de Processo Civil ao prescrever as regras pertinentes à prova pericial, artigos 420 a 439, não cuidou especificamente de honorários de perito.Essa E. Corte vem se manifestando reiteradamente acerca do valor dos honorários periciais em ações de cobrança do seguro DPVAT, entendendo como razoável o valor aproximado de R$2.000,00 ou R$3.000,00, de acordo com o caso.No caso dos autos, a perícia para a constatação de invalidez permanente não tem maiores complexidades. Além do exame clínico e da elaboração do laudo, o trabalho do perito consistirá basicamente em verificar exames. Em regra, tais diligências são feitas no próprio consultório médico, pois o autor, não ficou impossibilitado de se locomover. Nesse contexto, a quantia de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) remunera adequadamente o Sr. Perito pelo seu trabalho.Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 10/11/2010
Data da Publicação : 23/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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