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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020152176AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FORO COMPETENTE. COBRANÇA DE DPVAT. ESCOLHA ALEATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. O foro competente para a ação de reparação de danos decorrentes de acidente automobilístico é o do domicílio do autor ou o do local do fato (art. 100, parágrafo único, CPC), podendo ainda o autor optar pelo foro geral do domicílio do réu (art. 94, CPC). 2. Contudo, fica vedada a escolha, aleatória e sem fundamentação, de local diverso de seu domicílio ou do local do fato, quando, além de não facilitar o acesso ao Poder Judiciário e a produção das provas, violar o princípio do juiz natural.3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 01/12/2010
Data da Publicação : 14/12/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA