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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020154324AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR NA CIRCUSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECISÃO DECLINANDO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. RECURSO DESPROVIDO. Por se tratar de competência relativa, ela é insuscetível, em princípio, de declinação de ofício (Súmula 33 do STJ), bem como é direito do consumidor ajuizar uma ação abrindo mão do foro de sua residência, segundo sua conveniência. A autora reside na cidade de Aparecida de Goiânia/GO, tendo ajuizado ação de cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT em Brasília, que não tem nenhum liame com as partes ou com o objeto da demanda, bem como não é o local de cumprimento do contrato, fugindo de todas as regras contidas no Código de Processo Civil. Na inicial pede a parte autora medida liminar para que seja oficiado ao IML da cidade de Goiânia para a realização de exame de lesões corporais, fato que demonstra, por si, a dificuldade que encontrará para ter seu pedido processado e julgado em Brasília. A escolha aleatória e injustificada da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília não é lícita quando não facilita o exercício da defesa do autor, bem como burla o sistema de Organização Judiciária, que objetiva uma melhor distribuição dos feitos e agilidade dos julgamentos.

Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 09/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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