TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020161703AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVISMO. DECRETO Nº 6.944/2009. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO PROVIDO.I - A limitação de caracteres na fundamentação de recurso administrativo sem previsão no edital do certame resulta em cerceamento de defesa do candidato.II - É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.III - Declarada a nulidade de exame psicotécnico, deve o candidato ser submetido a novo teste, sem as ilegalidades verificadas no primeiro, mas sem que isso represente óbice ao seu prosseguimento nas fases subseqüentes do concurso.IV - Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVISMO. DECRETO Nº 6.944/2009. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO PROVIDO.I - A limitação de caracteres na fundamentação de recurso administrativo sem previsão no edital do certame resulta em cerceamento de defesa do candidato.II - É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.III - Declarada a nulidade de exame psicotécnico, deve o candidato ser submetido a novo teste, sem as ilegalidades verificadas no primeiro, mas sem que isso represente óbice ao seu prosseguimento nas fases subseqüentes do concurso.IV - Agravo provido.
Data do Julgamento
:
19/01/2011
Data da Publicação
:
25/01/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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