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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020162777AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGU-RANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLICIAL MILITAR - SINDI-CÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÃO DE CANDIDATO - LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ense-jar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito.2. Na hipótese vertente, e tão somente para fins da medida liminar plei-teada no mandamus originário, a candidata impetrante visa prosse-guir em certame cujo resultado final das primeiras etapas já foi homolo-gado, sem sua participação em uma delas. Assim, quando da homolo-gação final do concurso, a impetrante dele não mais fazia parte, sendo que a impetração tardia não socorre seu suposto direito líquido e certo.3. Cumpre frisar que a jurisprudência do colendo STJ assentou entendi-mento de que o Edital do concurso público pode exigir a avaliação de conduta social, como requisito essencial para aprovação do candida-to. A investigação social não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibi-ções impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 27/01/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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