TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020167679AGI
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. ADVOGADO COM OS DEVIDOS PODERES. ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL.Nos termos do artigo 38, do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Diante do exposto, infere-se que a cláusula ad judicia permite ao patrono a prática de todos os atos do processo, excetuados os atos expressamente elencados, para os quais se exige procuração com poderes específicos.O artigo 308, do Código Civil, dispõe que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. Sendo assim, constando expressamente nas procurações outorgadas pelas partes ao seu patrono o poder específico de receber quitação, não cabe ao magistrado restringi-lo, mormente quando não se vislumbra, objetivamente, fato que coloque sob suspeição a honorabilidade do ilustre advogado constituído. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. ADVOGADO COM OS DEVIDOS PODERES. ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL.Nos termos do artigo 38, do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Diante do exposto, infere-se que a cláusula ad judicia permite ao patrono a prática de todos os atos do processo, excetuados os atos expressamente elencados, para os quais se exige procuração com poderes específicos.O artigo 308, do Código Civil, dispõe que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. Sendo assim, constando expressamente nas procurações outorgadas pelas partes ao seu patrono o poder específico de receber quitação, não cabe ao magistrado restringi-lo, mormente quando não se vislumbra, objetivamente, fato que coloque sob suspeição a honorabilidade do ilustre advogado constituído. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2011
Data da Publicação
:
24/02/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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