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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020177933AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 196 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.1.É possível a aplicação da sanção prevista no art. 196 do Código de Processo Civil, desde que precedida da intimação pessoal do advogado da parte para devolver o processo em cartório.2.Conquanto censurável a conduta do patrono da agravante em reter indevidamente os autos da ação originária, a sanção cabível para tal ato somente pode ser aplicada com a prévia intimação pessoal do advogado da parte, o que não ocorreu na hipótese em exame.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 04/03/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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