TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020181310AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DETERMINAÇÃO PELO MAGISTRADO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 33, DO CÓDGO DE PROCESSO CIVIL.. 1 . O ônus da prova é disciplinado no art. 333, do Código de Processo Civil, que dispõe incumbir ao autor provar fato constitutivo de seu direito e ao réu fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2. O fato de o autor ser beneficiário da justiça gratuita e não poder arcar com o adiantamento de despesas de perícia por ele requerida ou determinada de ofício pelo juiz, não autoriza a inversão do ônus, no sentido de impor ao réu suportar o encargo, por lei, dirigido à parte adversa. 3 . Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DETERMINAÇÃO PELO MAGISTRADO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 33, DO CÓDGO DE PROCESSO CIVIL.. 1 . O ônus da prova é disciplinado no art. 333, do Código de Processo Civil, que dispõe incumbir ao autor provar fato constitutivo de seu direito e ao réu fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2. O fato de o autor ser beneficiário da justiça gratuita e não poder arcar com o adiantamento de despesas de perícia por ele requerida ou determinada de ofício pelo juiz, não autoriza a inversão do ônus, no sentido de impor ao réu suportar o encargo, por lei, dirigido à parte adversa. 3 . Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
24/02/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA