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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020181310AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DETERMINAÇÃO PELO MAGISTRADO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 33, DO CÓDGO DE PROCESSO CIVIL.. 1 . O ônus da prova é disciplinado no art. 333, do Código de Processo Civil, que dispõe incumbir ao autor provar fato constitutivo de seu direito e ao réu fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2. O fato de o autor ser beneficiário da justiça gratuita e não poder arcar com o adiantamento de despesas de perícia por ele requerida ou determinada de ofício pelo juiz, não autoriza a inversão do ônus, no sentido de impor ao réu suportar o encargo, por lei, dirigido à parte adversa. 3 . Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 24/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA