TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020185278AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA. HONORÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.I - Para fixação dos honorários periciais, deverão se observados, nas demandas em concreto, a natureza e complexidade da causa, o modo e o local de realização da perícia, o tempo de execução do laudo, sempre de modo proporcional e razoável. II - Estabelecido prazo para a Seguradora depositar os valores estipulados pelo perito oficial, deve a ele atender sob pena de preclusão e, conseqüente, presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.III - Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA. HONORÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.I - Para fixação dos honorários periciais, deverão se observados, nas demandas em concreto, a natureza e complexidade da causa, o modo e o local de realização da perícia, o tempo de execução do laudo, sempre de modo proporcional e razoável. II - Estabelecido prazo para a Seguradora depositar os valores estipulados pelo perito oficial, deve a ele atender sob pena de preclusão e, conseqüente, presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.III - Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
11/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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