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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020191574AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAUDE. ENTES FEDERATIVOS. RESPONSABILIDADE. DESCENTRALIZAÇÃO. POLITICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS. DESENVOLVIMENTO DE FORMA INTEGRADA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.1 - A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2 - As ações previstas no texto constitucional devem ser desenvolvidas de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único (art. 198, da CF) do qual fazem parte a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.3 - Se o paciente recebe atendimento pelo Sistema único de Saúde no Estado de São Paulo, neste ente federativo poderá solicitar a medicação da qual necessita, o que não afasta, ao contrário, corrobora a coexistência de responsabilidade solidária entre todos os entes federativos.4 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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