TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020195826AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL - SEGURO DPVAT - VALOR DOS HONORÁRIOS MÉDICOS - ALEGADA EXORBITÂNCIA DO QUANTUM PLEITEADO PELO PERITO - OFERTA DE PAGAMENTO EM VALOR EQUIVALENTE A DE UMA CONSULTA MÉDICA - IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DIVERSOS DAQUELES APRESENTADOS PELA PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Ausentes regras específicas sobre os honorários do perito, a fixação da verba passa a ser regida por critérios de valoração não apenas objetivos pelo profissional indicado para exercer a função, como também subjetivo, pelo magistrado, mediante a observância da complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras da parte que requer a realização da prova.II - A jurisprudência deste Tribunal vem-se orientando em casos tais no sentido de considerar suficiente e adequado para remunerar o trabalho do expert o valor entre R$1.000,00 e R$ 1.800,00.III - O valor equivalente a uma consulta médica não se mostra digno para remuneração do perito, em face das peculiaridades de seu trabalho.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL - SEGURO DPVAT - VALOR DOS HONORÁRIOS MÉDICOS - ALEGADA EXORBITÂNCIA DO QUANTUM PLEITEADO PELO PERITO - OFERTA DE PAGAMENTO EM VALOR EQUIVALENTE A DE UMA CONSULTA MÉDICA - IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DIVERSOS DAQUELES APRESENTADOS PELA PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Ausentes regras específicas sobre os honorários do perito, a fixação da verba passa a ser regida por critérios de valoração não apenas objetivos pelo profissional indicado para exercer a função, como também subjetivo, pelo magistrado, mediante a observância da complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras da parte que requer a realização da prova.II - A jurisprudência deste Tribunal vem-se orientando em casos tais no sentido de considerar suficiente e adequado para remunerar o trabalho do expert o valor entre R$1.000,00 e R$ 1.800,00.III - O valor equivalente a uma consulta médica não se mostra digno para remuneração do perito, em face das peculiaridades de seu trabalho.
Data do Julgamento
:
02/03/2011
Data da Publicação
:
11/03/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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