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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020204825AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DPVAT - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM BRASÍLIA - PROVIMENTO.1. Deve ser fixada a competência de uma das Varas Cíveis de Goiânia/GO para processar e julgar a ação de cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, se demonstrado nos autos que em tal comarca haverá a facilitação da defesa do autor, que lá reside, e na qual foi requerida a realização da perícia judicial.2.A escolha aleatória e sem fundamentação do foro de Brasília/DF, que não é o foro da autora, nem da ré, ou do local da perícia, não encontra amparo legal, burla o sistema de organização judiciária e sequer facilita o exercício da defesa do consumidor.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para fixar a competência de uma das Varas Cíveis de Goiânia/GO para processar e julgar a ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, para onde devem ser os autos remetidos após o trânsito em julgado do acórdão.

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 24/02/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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