TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020206583AGI
SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA. Para a ação de cobrança do seguro DPVAT, seguem-se três possibilidades ao autor, no tocante ao local da propositura da cobrança: 1) o domicílio da sede da pessoa jurídica ou onde se acha agência ou sucursal dela (CPC, art. 100, IV, a e b), já que todas as seguradoras participantes do consórcio têm legitimidade passiva ad causam; 2) local do domicílio do autor; 3) local do fato (CPC, art. 100, parágrafo único). A escolha do consumidor não pode ser aleatória, mas justificada pela facilitação do exercício de sua defesa, sob pena de ofensa às regras processuais e às leis de organização judiciária dos Estados Federativos. Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA. Para a ação de cobrança do seguro DPVAT, seguem-se três possibilidades ao autor, no tocante ao local da propositura da cobrança: 1) o domicílio da sede da pessoa jurídica ou onde se acha agência ou sucursal dela (CPC, art. 100, IV, a e b), já que todas as seguradoras participantes do consórcio têm legitimidade passiva ad causam; 2) local do domicílio do autor; 3) local do fato (CPC, art. 100, parágrafo único). A escolha do consumidor não pode ser aleatória, mas justificada pela facilitação do exercício de sua defesa, sob pena de ofensa às regras processuais e às leis de organização judiciária dos Estados Federativos. Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/04/2011
Data da Publicação
:
25/04/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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