main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020206660AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FORO DA SUCURSAL DA SEGURADORA QUE EFETUOU O PAGAMENTO INCOMPLETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As relações entre seguradora e usuário são protegidas pelas leis consumeristas, devendo, pois, ser observada a facilitação de defesa do consumidor (art. 6º, VIII, CDC).2. O foro competente para o processamento e julgamento da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), é o do local da sucursal da seguradora que efetuou o pagamento incompleto ou do local onde a obrigação deve ser satisfeita.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão