TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020212143AGI
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CURATELA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do inciso I, art. 1.767, do Código Civil, está sujeito à curatela, aquele que por deficiência mental ou enfermidade, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil.2. Na hipótese vertente, o réu agravante sofre de doença de Parkinson, em sua forma idiopática, cujo relatório médico acostado aos autos é claro ao consignar que apresenta alterações cognitivas acentuadas, além de ter desenvolvido um transtorno psiquiátrico muito grave, caracterizado por síndrome de desregulação dopaminérgica, desordem do controle do impulso e psicose. Para fins da medida antecipatória postulada na ação originária, impõe-se a manutenção da r. decisão proferida pelo Juízo monocrático, que nomeou como curadora do réu a autora, para que possa atuar como representante legal do requerido.3. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CURATELA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do inciso I, art. 1.767, do Código Civil, está sujeito à curatela, aquele que por deficiência mental ou enfermidade, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil.2. Na hipótese vertente, o réu agravante sofre de doença de Parkinson, em sua forma idiopática, cujo relatório médico acostado aos autos é claro ao consignar que apresenta alterações cognitivas acentuadas, além de ter desenvolvido um transtorno psiquiátrico muito grave, caracterizado por síndrome de desregulação dopaminérgica, desordem do controle do impulso e psicose. Para fins da medida antecipatória postulada na ação originária, impõe-se a manutenção da r. decisão proferida pelo Juízo monocrático, que nomeou como curadora do réu a autora, para que possa atuar como representante legal do requerido.3. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2011
Data da Publicação
:
12/04/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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