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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020011142AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DA PMDF. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE.1. O art. 558 do Código de Processo Civil confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes.2. A manutenção dos efeitos da sentença proferida pelo Juízo a quo afastaria o agravante do concurso público, e, no caso de reforma da decisão, seria impossível sua manutenção no certame, que haveria sido concluído sem a participação daquele. 3.Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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