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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020013913AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PERÍCIA. HONORÁRIOS. I - A remuneração do Perito judicial deve estar em conformidade com a complexidade da perícia, o local da prestação do serviço, a natureza, e o tempo estimado do trabalho a realizar. II - Na ação de cobrança do seguro obrigatório, em que foi deferida perícia para aferir a existência e o grau de invalidez, não há excesso no arbitramento dos honorários periciais em R$ 800,00.III - Descabida a comparação dos honorários periciais com valores cobrados em consultas médicas. IV - Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 11/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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