TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020013913AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PERÍCIA. HONORÁRIOS. I - A remuneração do Perito judicial deve estar em conformidade com a complexidade da perícia, o local da prestação do serviço, a natureza, e o tempo estimado do trabalho a realizar. II - Na ação de cobrança do seguro obrigatório, em que foi deferida perícia para aferir a existência e o grau de invalidez, não há excesso no arbitramento dos honorários periciais em R$ 800,00.III - Descabida a comparação dos honorários periciais com valores cobrados em consultas médicas. IV - Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PERÍCIA. HONORÁRIOS. I - A remuneração do Perito judicial deve estar em conformidade com a complexidade da perícia, o local da prestação do serviço, a natureza, e o tempo estimado do trabalho a realizar. II - Na ação de cobrança do seguro obrigatório, em que foi deferida perícia para aferir a existência e o grau de invalidez, não há excesso no arbitramento dos honorários periciais em R$ 800,00.III - Descabida a comparação dos honorários periciais com valores cobrados em consultas médicas. IV - Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
11/05/2011
Data da Publicação
:
19/05/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão