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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020027363AGI

Ementa
AGRAVO. COMPETÊNCIA DA VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DA PESSOA. OCORRÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - BRB. As sociedades de economia mista do Distrito Federal não estão excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, segundo interpretação sistemática e compreensiva do inciso II do artigo 5º da Lei nº 12.153/2009 e artigo 26, inciso II, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. As causas com valor inferior a 60 salários mínimos propostas em desfavor de sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal enquadram-se no âmbito de competência do Juizado Especial Fazendário. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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