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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020028966AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. Não há verossimilhança nas alegações do candidato que, reprovado no teste de avaliação física, pleiteia sua inscrição no curso de formação do concurso de soldado da polícia militar do Distrito Federal em ação onde se discute sua não recomendação na avaliação psicológica.2. O concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal é formado por etapas, não pode o candidato pleitear sua inscrição em curso de formação, última etapa do certame, se não logrou êxito na aprovação em duas etapas anteriores.3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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