TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020040407AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DAS PARTES. 1. O Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos a cópia das procurações outorgadas aos advogados das partes, peças de translado obrigatório, por força do Artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Conforme a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a juntada posterior das procurações não supre a deficiência do instrumento, porquanto operada a preclusão consumativa. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DAS PARTES. 1. O Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos a cópia das procurações outorgadas aos advogados das partes, peças de translado obrigatório, por força do Artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Conforme a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a juntada posterior das procurações não supre a deficiência do instrumento, porquanto operada a preclusão consumativa. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
04/08/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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