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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020046763AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER INTIMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO PRAZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.1. Em que pese possuir entendimento de que, havendo nos autos pedido expresso para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, considera-se inválida a intimação publicada em nome de advogado diverso, penso que, no presente caso, não restou demonstrado o prejuízo apto a anular os atos posteriores ao substabelecimento dos autos, uma vez que a decisão recorrida, apesar de entender desnecessária a republicação do ato, concedeu a restituição do prazo para o devedor se manifestar.2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/05/2011
Data da Publicação : 04/08/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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