TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020050748AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA. SÍNDICO. ADVOGADO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUSTAS. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. DECRETO-LEI 7.661/45. INCIDÊNCIA SOMENTE NO PROCESSO PRINCIPAL DE FALÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível ao síndico, sendo advogado, representar processualmente a massa falida. Cumulando as funções de Síndico e de advogado da Massa Falida, não há que se falar em outorga de instrumento de procuração, porquanto, na hipótese, estaria o Síndico outorgando poderes para si mesmo. O disposto no artigo 208, Decreto-Lei nº 7.661/45, não tem aplicação em outras medidas judiciais que a massa falida figure como parte, pois só tem incidência sobre o processo principal da falência.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA. SÍNDICO. ADVOGADO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUSTAS. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. DECRETO-LEI 7.661/45. INCIDÊNCIA SOMENTE NO PROCESSO PRINCIPAL DE FALÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível ao síndico, sendo advogado, representar processualmente a massa falida. Cumulando as funções de Síndico e de advogado da Massa Falida, não há que se falar em outorga de instrumento de procuração, porquanto, na hipótese, estaria o Síndico outorgando poderes para si mesmo. O disposto no artigo 208, Decreto-Lei nº 7.661/45, não tem aplicação em outras medidas judiciais que a massa falida figure como parte, pois só tem incidência sobre o processo principal da falência.
Data do Julgamento
:
25/05/2011
Data da Publicação
:
30/05/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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