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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020051016AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. I - A ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), consoante entendimento jurisprudencial deste Tribunal e do Colendo STJ, pode ser ajuizada no domicílio do autor, no foro do local do acidente ou, ainda, no domicílio do réu. II - O consumidor, na condição de autor da ação, pode optar por foro diverso de seu domicílio, desde que caracterizado que tal escolha facilita a defesa de seus direitos. Entretanto, tal faculdade deve ser interpretada em favor dos princípios que regem o sistema de proteção e defesa do consumidor e, ainda, da efetividade da prestação jurisdicional.III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 04/05/2011
Data da Publicação : 12/05/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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