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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020075604AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA MÉDICA - DPVAT - VALOR - EXCESSIVIDADE - REDUÇÃO 1)- Mostrando-se desproporcional e desarrazoado o valor fixado pelo Sr. Perito Médico de R$ 2.600,00, para realização dos trabalhos periciais no intuito de aferir-se a invalidez permanente do segurado para efeito de indenização do seguro DPVAT, impõe-se a sua redução.2)- Descabe a pretensão do agravante de pagamento de R$253,00 (duzentos e cinqüenta e três reais) a título de honorários periciais, pois não remunera condignamente o trabalho a ser realizado pelo médio perito, sendo o valor de R$ 1.200,00(mil e duzentos reais) adequado aos trabalhos periciais a serem realizados.3) - Agravo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 13/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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