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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020086525AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. FORO DE ELEIÇÃO PELO CREDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA. O direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de danos morais ajuizada por parte daquele que teve seu nome inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento da ação, refoge das relações de consumo propriamente dita, o que afasta a competência absoluta do foro do domicílio do consumidor.Tratando-se, portanto, de hipótese que esbarra na vedação do enunciado de súmula n. 33 do STJ, cumpre respeitar a vontade do ofendido, que ajuizou ação em foro diverso do seu domicílio, mas que lhe facilita a defesa, em razão da proximidade do seu local de trabalho. Agravo conhecido e provido. Maioria.

Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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